quarta-feira, 15 de setembro de 2010

A luta pelo Direito - Rudolf von Ihering


IHERING. Rudolf von. A luta pelo direito. São Paulo: Martin Claret, 2009.


Esta obra do jurista alemão, Rudolf von Ihering, foi publicada em 1872, fruto de uma conferência na Sociedade Jurídica de Viena, numa versão bastante ampliada e adaptada a um círculo de leitores menos restrito, segundo prefacia o autor.
O autor inicia este clássico opúsculo especificando que “o fim do direito é a paz, o meio de que serve para consegui-lo é a luta”. Somente por intermédio da luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos, os direitos da humanidade foram conquistados.
Ao longo do tempo o direito representa os interesses individuais e de classes sociais e não é possível alterá-lo sem que sofra um ataque, ou seja, quem questiona as normas ou as instituições jurídicas existentes declara guerra a todos esses interesses, numa luta que pode durar séculos.
Segundo Ihering todas as grandes conquistas da história do direito, como a abolição da escravatura e da servidão, a livre aquisição da propriedade, a liberdade de consciência, só puderam ser alcançadas através de séculos de lutas intensas e ininterruptas.
Ihering afirma que o amor que um povo dedica ao seu direito e a energia despendida na sua defesa são determinados pela intensidade do esforço e do trabalho que ele lhe custou.
A luta pelo direito deve se repetir em todas as áreas do direito, no privado no público e no internacional. “Um povo que não reage quando o vizinho lhe arrebata um quilômetro quadrado de seu solo acabará perdendo todas as suas terras”. Assim como um indivíduo que se defende contra um ultraje a seu direito “visa um objetivo ideal: a afirmação de sua própria pessoa e do seu sentimento de justiça”. Com isso a resistência contra uma afronta ao nosso direito deve constituir-se de um dever.
O autor desenvolve duas proposições, a de que “a luta pelo direito é um dever do indivíduo para consigo mesmo” e “a defesa do direito constitui um dever para com a comunidade”.
A luta pelo direito deve ir além dos interesses individuais, da defesa da personalidade e das condições éticas de sobrevivência, deve existir uma luta pelo direito do Estado e da nação, pois esta é a soma dos indivíduos que a compõem, visto que o homem que luta pelos direitos do Estado é o mesmo que luta pelos seus próprios direitos.
Ihering conclui que “a luta representa o trabalho externo do direito. Sem luta não há direito”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário